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IPVA 2025: confira prazos e descontos do tributo, que começa a ser pago nesta quarta-feira no RS

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  • 11 de dez. de 2024
  • 3 min de leitura

Em São Paulo, governo isentou imposto de carros híbridos; pagamento no estado começa em janeiro, mas o calendário ainda não foi divulgado



O pagamento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) 2025começa em dezembro e janeiro e cada estado define o calendário. No Rio Grande do Sul, por exemplo, o pagamento começou nesta quarta-feira (11). Em São Paulo, começa em janeiro, mas o calendário ainda não foi divulgado.


Segundo o governo gaúcho, é possível quitar o tributo de forma antecipada ou optar pelo parcelamento em até seis vezes. Quem optar pelo pagamento à vista poderá contar com descontos significativos, especialmente para participantes dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão.


Os descontos variam conforme a data de quitação:


  • Até 30 de dezembro: desconto máximo de 28,13%;

  • Até 31 de janeiro: desconto de 24,80%;

  • Até 28 de fevereiro: desconto de 22,40%;

  • Até 31 de março: desconto de 20,80%.


O motorista que realizar a quitação do tributo até o dia 30 deste mês poderá ter uma redução de no máximo 28,1% no valor. Para pessoa jurídica, o desconto máximo é de 10,16%.


Já os motoristas que optarem por não fazerem antecipação ou parcelamento terão até 30 de abril para quitarem o IPVA. Diferentemente dos anos anteriores, não haverá escalonamento do vencimento pelo final da placa.


As alíquotas do imposto permanecem inalteradas: 3% para automóveis e caminhonetes, 2% para motocicletas e 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis de locadoras.


Programas de descontos adicionais


O Bom Motorista oferece reduções para condutores que não cometeram infrações de trânsito nos últimos anos. O desconto varia de acordo com o período sem infrações:


  • Sem multas entre 01/11/2021 e 31/10/2024: 15%;

  • Sem multas entre 01/11/2022 e 31/10/2024: 10%;

  • Sem multas entre 01/11/2023 e 31/10/2024: 5%.


Já o Bom Cidadão é destinado aos contribuintes inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Para garantir o desconto, é necessário acumular um mínimo de notas fiscais de compras registradas com o CPF do proprietário do veículo entre 1º de novembro de 2023 e 31 de outubro de 2024.


  • 150 ou mais: 5%

  • 100 a 149: 3%

  • 51 a 99: 1%


Pagamento parcelado


Quem optar por parcelar o pagamento do imposto (de janeiro até junho) precisa fazer a adesão até 31 de janeiro de 2025. O parcelamento não tem juros.

As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 6%, 3% e 1%, respectivamente, informou o governo.


Isenções


Para veículos registrados no RS, a isenção do IPVA começa a valer a partir dos 20 anos da data de fabricação do automóvel. Sendo assim, não será cobrado o imposto para veículos de modelos de 2005 ou anteriores.



IPVA em São Paulo


Apesar de ainda não ter um calendário definido, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou nesta terça-feira (10), por 53 votos a 10, a proposta que isenta veículos leves movidos exclusivamente a hidrogênio ou híbridos (combustão e elétrico) do pagamento do IPVA. O benefício será concedido no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026.


Para garantir a isenção, os veículos híbridos devem ter o seu motor a combustão abastecido somente com etanol ou ter a tecnologia flex. A medida é limitada a modelos de até R$ 250 mil.


No projeto aprovado os veículos elétricos não são beneficiados com a isenção do imposto.

Após os dois anos, a alíquota do IPVA será aumentada gradativamente, partindo de 1% em 2027, passando por 2% em 2028, 3% em 2029 e chegando em 4% a partir de 2030. A medida segue para agora para sanção do governador Tarcísio de Freitas.


Caminhões e ônibus


O Projeto de Lei isenta do imposto também ônibus e caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural, inclusive biometano, de janeiro de 2025 a dezembro de 2029.


O governo estadual, autor do PL, cita a redução na emissão de gases poluentes bem como o incentivo a novos investimentos na produção de veículos movidos a energia limpa e renovável em São Paulo como justificativa para a medida.




 
 
 

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